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Título: Voto n. 471/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. PRODUTO NÃO ATENDE A COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICACIA O produto não atende aos dispositivos legais para a comprovação da segurança de uso e da eficácia da nova alegação pleiteada: inciso VI do art. 3 da RDC no. 243/2018, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso I do artigo 20 da Resolução RDC Anvisa no 243/2018, itens 2.8 e 4.2 da Resolução no. 17/1999, itens 3.2, 3.5 e 4.2 da Resolução Anvisa no 18/1999, e art. 11 da RDC no. 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.474138/2019-19
Número do processo indeferido: 1996129/19-8
Número do expediente do recurso: 2961010/21-7
SJO 33/2021
Palavra Chave: Cumprimento parcial de exigência técnica

Avaliação de segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 471-2021-CRES3-VIDA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS.pdf
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