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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5538
Título: | Voto n. 471/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. PRODUTO NÃO ATENDE A COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICACIA O produto não atende aos dispositivos legais para a comprovação da segurança de uso e da eficácia da nova alegação pleiteada: inciso VI do art. 3 da RDC no. 243/2018, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso I do artigo 20 da Resolução RDC Anvisa no 243/2018, itens 2.8 e 4.2 da Resolução no. 17/1999, itens 3.2, 3.5 e 4.2 da Resolução Anvisa no 18/1999, e art. 11 da RDC no. 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.474138/2019-19 Número do processo indeferido: 1996129/19-8 Número do expediente do recurso: 2961010/21-7 SJO 33/2021 |
Palavra Chave: | Cumprimento parcial de exigência técnica Avaliação de segurança e eficácia Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 471-2021-CRES3-VIDA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS.pdf Restricted Access | 177.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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