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Título: Voto n. 215/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO. INDEFERIMENTO PARCIAL. BIOISENÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. FATOR DE SEMELHANÇA. A biosenção de dosagem pressupõe a comprovação da semelhança do perfil de dissolução comparativo em desacordo com o parágrafo 3o, art. 5o da RDC n° 37/2011. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.731231/2013-46
Número do expediente indeferido: 1044784/13-9
Número do expediente do recurso: 1645371/16-9
SJO 34/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Indeferimento parcial

Perfil de dissolução comparativo

Fator de semelhança

Bioisenção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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