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Título: Voto n. 217/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO GENÉRICO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. LAUDOS. ESTUDO DE ESTABILIDADE. Para registro de medicamentos genérico importado é necessário apresentar estudo de estabilidade concluído para o prazo pretendido. Assim como, laudo analítico do produto acabado fornecido pelo importador e laudo analítico do lote utilizado na Equivalência Farmacêutica, em desacordo com a RDC no 16/2007, itens 5.5.1; 11.3 e 14.3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.684558/2010-81
Número do expediente indeferido:905370/10-1
Número do expediente do recurso: 0600688/14-4
SJO 34/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Registro de medicamento

Laudo analítico

Estudo de estabilidade

Controle de qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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