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Título: Voto n. 226/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO CLONE. MEDICAMENTO SIMILAR CLONE. INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO. DURAÇÃO TRATAMENTO. POSOLOGIA. BULA. 1. Não é possível a aprovação de nova apresentação que não tenha relação com a posologia do medicamento e duração do tratamento indicados em bula. Item 8a da RDC no 73/2015. 2. A disponibilização de amostras grátis fica sob a responsabilidade da empresa, seguindo o estabelecido na RDC no 60/2009. 3. Considerando a não reversão do indeferimento após análise do recurso do MATRIZ, a mesma decisão deve ser dada para o CLONE. Art. 19 da RDC no 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.380215/2012-82
Número do expediente indeferido: 0737464/21-0
Número do expediente do recurso: 1302012/21-5
SJO 34/2021
Palavra Chave: Medicamento clone

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

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Tipo: Voto/Despacho
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