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Título: Voto n. 805/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Indeferimento da Licença de Importação 21/0573449-0, por importar produtos cujo laudo analítico de controle da qualidade com informações em desacordo com a documentação apresentada. Capítulo XVII da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o registro de nova LI (21/1441533-5), enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR OS RECURSOS POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.170511/2021-71
Número do expediente indeferido: 0950184/21-7
Número do expediente do recurso: 2405333/21-3 e 1053557/21-8
SJO 34/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

CONTROLE DE QUALIDADE

Perda de objeto

Desembaraço da mercadoria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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