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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5554
Título: | Voto n. 805/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Indeferimento da Licença de Importação 21/0573449-0, por importar produtos cujo laudo analítico de controle da qualidade com informações em desacordo com a documentação apresentada. Capítulo XVII da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o registro de nova LI (21/1441533-5), enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR OS RECURSOS POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.170511/2021-71 Número do expediente indeferido: 0950184/21-7 Número do expediente do recurso: 2405333/21-3 e 1053557/21-8 SJO 34/2021 |
Palavra Chave: | Licença de Importação CONTROLE DE QUALIDADE Perda de objeto Desembaraço da mercadoria |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 805-2021-CRES2-TRUST-IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO EIRELI.pdf Restricted Access | 162.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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