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Título: Voto n. 961/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAMENTO DE PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM TEMPERA TURA AMBIENTE FORA DAS CONDIÇÕES RECOMENDADAS PELO FABRICANTE NO RÓTULO DO PRODUTO (2-8° C). VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO RDC No 81/2008, CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I CONHECER DO RECURSO E PROVIMENTO PARCIAL, PARA REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADO PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDENCIA.
Número do Processo: 25752.222023/2012-62
Informações Adicionais: Número do expediente recurso: 0937804/17-9
Número do expediente do recurso: 0937804/17-9
SJO 34/2021
Palavra Chave: Armazenamento

Temperatura inadequada

Multa

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 961-2021-CRES2-GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.pdf
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