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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5563| Título: | Voto n. 962/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DE EMBARQUE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.360/1976, ARTIGO 11 DO DECRETO N° 79.094/1977 E AO ITEM 33 DO PROCEDIMENTO 4 DA RDC No 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR R$ 6.000,00 (seis mil reais), DOBRADO PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
| Número do Processo: | 25759.526433/2007-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 276/2006 – PA-Curitiba – PAVCP/CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 604281/10-3 SJO 34/2021 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia de embarque Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 962-2021-CRES2-DABI ATLANTE INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA.pdf Restricted Access | 258.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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