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Título: Voto n. 962/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DE EMBARQUE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.360/1976, ARTIGO 11 DO DECRETO N° 79.094/1977 E AO ITEM 33 DO PROCEDIMENTO 4 DA RDC No 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR R$ 6.000,00 (seis mil reais), DOBRADO PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 276/2006 – PA-Curitiba – PAVCP/CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.526433/2007-33
Número do expediente do recurso: 604281/10-3
SJO 34/2021
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Anuência prévia de embarque

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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