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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5564
Título: | Voto n. 963/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. Em razão de não promover a renovação da autorização de funcionamento de empresas (AFE), no prazo estabelecido em norma, até 30 dias antes da data de expiração, em 06/04/2011. Resolução – RDC no 345, de 16 de dezembro de 2002 – Seção I, art. 2o, Inciso I; Seção II, artigo 6o e Seção III – artigo 7o. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTENCIA INICIALMENTE APLICADA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 083/2011- Posto Portuário de Santos – CVSPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25767.525963/2011-28 Número do expediente do recurso: 0305404/14-7 SJO 34/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Renovação Fora do prazo Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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