Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5564
Título: Voto n. 963/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. Em razão de não promover a renovação da autorização de funcionamento de empresas (AFE), no prazo estabelecido em norma, até 30 dias antes da data de expiração, em 06/04/2011. Resolução – RDC no 345, de 16 de dezembro de 2002 – Seção I, art. 2o, Inciso I; Seção II, artigo 6o e Seção III – artigo 7o. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTENCIA INICIALMENTE APLICADA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 083/2011- Posto Portuário de Santos – CVSPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25767.525963/2011-28
Número do expediente do recurso: 0305404/14-7
SJO 34/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Renovação

Fora do prazo

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 963-2021-CRES2-SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.pdf
  Restricted Access
142.52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.