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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5566
Título: | Voto n. 479/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA. 1. Suplementos alimentares devem ser comprovadamente seguros para consumo humano, inciso I do art. 20 da Resolução RDC no 243/2018 2. A espécie vegetal é planta medicinal possui propriedades farmacológicas e para regularização devem ser atendidas as exigências contidas nas RDC no 17/1999 e RDC no 243/2018, o que a recorrente não demonstrou. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.545343/2020-00 Número do processo indeferido: 1893900/20-7 Número do expediente do recurso: 3250988/21-9 SJO 34/2021 |
Palavra Chave: | Suplementos alimentares Avaliação de segurança e eficácia Planta medicinal Propriedades farmacológicas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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