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Título: Voto n. 479/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA. 1. Suplementos alimentares devem ser comprovadamente seguros para consumo humano, inciso I do art. 20 da Resolução RDC no 243/2018 2. A espécie vegetal é planta medicinal possui propriedades farmacológicas e para regularização devem ser atendidas as exigências contidas nas RDC no 17/1999 e RDC no 243/2018, o que a recorrente não demonstrou. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.545343/2020-00
Número do processo indeferido: 1893900/20-7
Número do expediente do recurso: 3250988/21-9
SJO 34/2021
Palavra Chave: Suplementos alimentares

Avaliação de segurança e eficácia

Planta medicinal

Propriedades farmacológicas
Tipo: Voto/Despacho
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