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Título: Voto n. 482/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. CANCELAMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. A ausência da consularização ou apostila na declaração emitida pelo fabricante do produto enseja o cancelamento da notificação, conforme inciso IV do artigo 4o da RDC no 40/2015. 2. A certificação de conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) desacordo com o art. 6o parag. 1o da RDC no 3/2011 e Portaria n o 503/2011 do Inmetro e leva ao cancelamento do pedido de regularização do produto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.716489/2021-19
Número do expediente do recurso: 3164954/21-2
SJO 34/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Cancelamento

Certificação de conformidade

Declaração consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 482-2021-CRES3-BIOTECH LOGISTICA LDA-3164954212.pdf
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