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Título: Voto n. 481/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MATERIAL. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto é intempestivo - inciso I do art. 63 da Lei no 9.784/1999, inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA no 255/2018 e inciso I do art. 7o e art. 8o da RDC/ANVISA no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.355221/2021-04
Número do expediente indeferido: 1508373/21-0
Número do expediente do recurso: 3235337/21-1
SJO 34/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 481-2021-CRES3-CAITHEC COMERCIO E INDUSTRIA S.A.pdf
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