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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5569| Título: | Voto n. 481/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | MATERIAL. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto é intempestivo - inciso I do art. 63 da Lei no 9.784/1999, inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA no 255/2018 e inciso I do art. 7o e art. 8o da RDC/ANVISA no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.355221/2021-04 Número do expediente indeferido: 1508373/21-0 Número do expediente do recurso: 3235337/21-1 SJO 34/2021 |
| Palavra Chave: | Material de uso médico Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 481-2021-CRES3-CAITHEC COMERCIO E INDUSTRIA S.A.pdf Restricted Access | 106.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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