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Título: Voto n. 474/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: ALIMENTO. REGISTRO ÚNICO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL. DESCUMPRIMETO DE EXIGENCIA. EXPRESSOES E DIZERES DE ROTULAGEM. 1. A atribuição de características específicas de composição dos alimentos, que estão baseadas em classificações normativas e técnicas que não têm relação com benefícios à saúde, contraria os itens 7.2.1 e 7.2.2 da RDC no 259/2002 e Informe Técnico no. 70/2016. 2. A indução do consumidor a erro ou engano quanto à verdadeira composição, qualidade ou quantidade do alimento, contraria os itens 7.2.1 e 7.2.2 da RDC no 259/2002 e o Art. 21 do Decreto- Lei no. 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.360079/2021-17
Número do processo indeferido: 1524202/21-5
Número do expediente do recurso: 3101239/21-4
SJO 34/2021
Palavra Chave: Exigência técnica

ROTULAGEM DE ALIMENTOS

Composição do produto

Indução ao erro

Não cumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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