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Título: Voto n. 45/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ISENÇÃO. LABORATÓRIO OFICIAL. PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA Não é possível a concessão de isenção do pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nas hipóteses não previstas no §6o do art. 23 da Lei n. 9.782/99, devendo haver a comprovação da atividade de produção de medicamentos ou insumos. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.931737/2020-79
Número do expediente indeferido: SEI n. 1545396
Número do expediente do recurso: SEI n. 1323958
SJO 34/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Adicional de insalubridade

Recebimento indevido

Reposição ao erário

Princípios do contraditório e da ampla defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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