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Título: Voto n. 243/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. REGISTRO. INDEFERIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Recurso protocolado fora do prazo não pode ser conhecido. Inciso I do art. 7o da RDC no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por intempestividade.
Número do Processo: 25351.562539/2019-17
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2290582/19-1
Número do expediente do recurso: 1501185/21-7
SJO 35/2021
Palavra Chave: Medicamento similar

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 243-2021-Cres1-Zydus Nikkho Farnacêutica Ltda.pdf
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