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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5585
Título: | Voto n. 233/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. USO DE SUBSSTÂNCIA ESTRITA. ÁLCOOL ETÍLICO. Não devem ser aceitas formulações na forma de suspensão oral para uso pediátrico contendo etanol, uma vez que não há justificativa técnica que torne o uso deste excipiente indispensável nesta forma farmacêutica. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.005135/2011-71 Número do expediente indeferido: 007468/11-3 Número do expediente do recurso: 0222715/14-1 SJO 35/2021 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Formulação com substância restrita Uso pediátrico Suspensão oral Ausência de justiticativa técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 233-2021-Cres1-Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 222.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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