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Título: Voto n. 233/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. USO DE SUBSSTÂNCIA ESTRITA. ÁLCOOL ETÍLICO. Não devem ser aceitas formulações na forma de suspensão oral para uso pediátrico contendo etanol, uma vez que não há justificativa técnica que torne o uso deste excipiente indispensável nesta forma farmacêutica. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.005135/2011-71
Número do expediente indeferido: 007468/11-3
Número do expediente do recurso: 0222715/14-1
SJO 35/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Formulação com substância restrita

Uso pediátrico

Suspensão oral

Ausência de justiticativa técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 233-2021-Cres1-Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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