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Título: Voto n. 891/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ARMAZENAGEM. PUBLICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Armazenar produtos para saúde sem possuir Autorização de Funcionamento de empresa para tal atividade configura infração sanitária. Artigo 2o do Capítulo II do Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. A Autorização de Funcionamento de Empresa só é apta a produção de efeitos a partir de sua publicação em consonância aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade. 3. As boas práticas de armazenagem de mercadorias é parte da garantia da qualidade em que se assegura que os serviços prestados sejam controlados de modo consistente, com padrões de qualidade apropriados para o desenvolvimento de todas as etapas de armazenagem de produtos, inclusive, com a documentação de todas as atividades e operações, autoinspeção e auditoria interna de qualidade. 4. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena para aplicar a agravante de reincidência. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei no 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0578547132 – PP-PARANAGUÁ-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.409402/2013-90
Número do expediente do recurso: 1329483/17-1
SJO 35/2021
Palavra Chave: Autorização de funcionamento de empresa

Certificado de boas práticas de armazenagem

Majoração da penalidade

Decadência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 891-2021-CRES2-ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTACA S.A.pdf
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