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Título: Voto n. 944/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. FABRICAR. COMERCIALIZAR. SANEANTE. REGISTRO. 1. O prazo para interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 6.437/1977. 2. A interposição do recurso após o prazo legalmente estabelecido impões o seu não conhecimento por intempestividade. Inciso I do artigo 63 da Lei n. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-117/20217 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.218119/2017-55
Número do expediente do recurso: 1123556/21-1
SJO 35/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 944-2021-CRES2-ITAZUL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.pdf
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