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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5607
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 944-2021-CRES2-ITAZUL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.pdf Restricted Access | 1.33 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-30T19:52:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-30T19:52:11Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5607 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. FABRICAR. COMERCIALIZAR. SANEANTE. REGISTRO. 1. O prazo para interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 6.437/1977. 2. A interposição do recurso após o prazo legalmente estabelecido impões o seu não conhecimento por intempestividade. Inciso I do artigo 63 da Lei n. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 944/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.2 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-117/20217 - GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.218119/2017-55 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1123556/21-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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