Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5607| Título: | Voto n. 944/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. FABRICAR. COMERCIALIZAR. SANEANTE. REGISTRO. 1. O prazo para interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 6.437/1977. 2. A interposição do recurso após o prazo legalmente estabelecido impões o seu não conhecimento por intempestividade. Inciso I do artigo 63 da Lei n. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.218119/2017-55 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-117/20217 - GGFIS Número do expediente do recurso: 1123556/21-1 SJO 35/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 944-2021-CRES2-ITAZUL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.pdf Restricted Access | 1.33 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.