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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5607
Título: | Voto n. 944/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. FABRICAR. COMERCIALIZAR. SANEANTE. REGISTRO. 1. O prazo para interposição de recurso nos processos administrativos sanitários é de 20 dias, contados da ciência do autuado. Parágrafo único do artigo 30 da Lei n. 6.437/1977. 2. A interposição do recurso após o prazo legalmente estabelecido impões o seu não conhecimento por intempestividade. Inciso I do artigo 63 da Lei n. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-117/20217 - GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.218119/2017-55 Número do expediente do recurso: 1123556/21-1 SJO 35/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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