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Título: Voto n. 486/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA 1. Ausência de cumprimento de notificação técnica enseja o indeferimento conforme preceitua o artigo 11 da RDC no 204/2005. 2. Novos alimentos devem ser comprovadamente seguros para consumo humano, inciso I do art. 20 da Resolução RDC no 243/2018 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.110870/2020-99
Número do processo indeferido: 0501263/20-9
Número do expediente do recurso: 3365434/21-6
SJO 35/2021
Palavra Chave: Segurança

Cumprimento parcial de exigência técnica

Novos alimentos

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
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