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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5643
Título: | Voto n. 257/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. SEGURANÇA E EFICÁCIA. 1. O Método de dissolução apresentado pela empresa não demonstrou ser discriminativo, o que leva à reprovação do estudo e ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso XXI do Art. 2o da RDC no 31/2010. 2. A não apresentação do perfil de dissolução dos lotes ao longo da estabilidade, solicitados em exigência, leva ao indeferimento da petição de registro de concentração nova no país. Inciso I do Art.7o e Art. 11 da RDC 204/2005 e Inciso XXI, do Art. 2o da RDC no 31/2010. 3. A não comprovação de segurança e eficácia do produto levam ao indeferimento da petição de concentração nova no país. Inciso III do Art. 40 da RDC 200/2017 e Inciso II do Art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733616/2017-68 Número do expediente indeferido: 2327214/17-7 Número do expediente do recurso: 1632121/21-2 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | Medicamento novo Estudo de estabilidade Ausência do perfil de dissolução Segurança e eficácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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