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Título: Voto n. 231/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art 2o da RDC 204/2005. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa, quando couber. Inciso II do § 2o do Art. 2o da RDC 204/2005. 3. A ausência de documentos conforme preconizado em norma regulamentadora leva ao indeferimento da petição de Renovação de Registro de Medicamento. Art. 48 da RDC 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.601675/2016-07
Número do expediente indeferido: 2134415/16-9
Número do expediente do recurso: 0227378/17-4
SJO 36/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Documento obrigatório

Não cabimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 231-2021-CRES1-Glaxosmithkline Brasil Ltda..pdf
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