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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5646
Título: | Voto n. 231/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO ESPECÍFICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art 2o da RDC 204/2005. 2. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa, quando couber. Inciso II do § 2o do Art. 2o da RDC 204/2005. 3. A ausência de documentos conforme preconizado em norma regulamentadora leva ao indeferimento da petição de Renovação de Registro de Medicamento. Art. 48 da RDC 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.601675/2016-07 Número do expediente indeferido: 2134415/16-9 Número do expediente do recurso: 0227378/17-4 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Documento obrigatório Não cabimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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