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Título: Voto n. 207/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. FABRICANTE DA MATÉRIA-PRIMA VEGETAL. 1. Não é possível o deferimento de Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal quando não foi realizada a adequação do método quantitativo para controle de qualidade da matéria prima vegetal, com padronização de novo marcador, conforme atualização farmacopeica, não restando comprovadas a segurança e efetividade do produto tradicional fitoterápico. Farmacopeia Brasileira 5a e 6a edições, Art.22 e § 2o do Inciso II do Art.72 da RDC no 26/2014 e IN no 02/2014. 2. Não é possível o deferimento de Alteração ou inclusão de fabricante da matéria-prima vegetal quando a empresa deixou de enviar laudo de análise do IFAV e do produto acabado, adequado à metodologia de determinação do marcador Pirogalol prevista na Farmacopeia Brasileira. Incisos II e III do Art. 83 da RDC no 38/2014. 3. O não cumprimento das exigências técnicas, enseja no indeferimento da petição. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.016852/2004-00
Número do expediente indeferido: 2888845/20-6
Número do expediente do recurso: 1241042/21-7
SJO 36/2021
Palavra Chave: Medicamento fitoterápico

Fabricante da matéria-prima

Segurança e eficácia

Não cumprimento de exigência técnica

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
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