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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5654
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1130-2021-Cres2-VFarma Comercio e Representações Ltda-EPP.pdf Restricted Access | 276.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:53:30Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T13:53:30Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5654 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTOS. DEPÓSITO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. 1. Não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE para armazenamento e distribuição de medicamentos. Artigo 10 da Portaria no.802/1998. Item 5.1.1 Anexo II da lei no.9.782/1999. Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Manter em estoque medicamentos controlados sem a devida autorização da Anvisa. Artigo 2o Capítulo II da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 5. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1130/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 430/2011 – GGIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.492439/2011-25 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1467631/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário alto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Depósito | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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