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Título: Voto n. 1132/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não garantir a qualidade, segurança é eficácia do produto saneante. § 10 do Artigo 15 e Artigo 17 do Decreto no 8.077/2013. Incisos IV e XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Recurso Intempestivo. 3. Não foi observado o prazo de 20 dias para pagamento do boleto antes do vencimento, para redução de 20% no valor da multa. A empresa foi notificada da decisão em 18/3/2021 e a data de vencimento do boleto era dia 15/3/2021. O processo deve ser devolvido à CADIS para verificação. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com devolução do processo à CADIS para verificação da redução de 20% do valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 134/2016 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.065964/2016-16
Número do expediente do recurso: 0956798/21-7
SJO 36/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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