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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5659
Título: | Voto n. 1134/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DEPÓSITO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL ESCRITURAÇÃO SNGPC. 1. Manter em depósito medicamentos sujeitos à controle especial sem segregação e/ou escrituração. Artigo 33 e Artigo 66 da Lei no. 11.343/2006. Artigo 67 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. § 3o e Caput do Artigo 10 da RDC 27/2007. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC funciona como uma ferramenta de controle e monitoramento da movimentação de produtos e substâncias sujeitos ao controle especial. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 212/2012 – GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.718484/2012-94 Número do expediente do recurso: 1775820/16-3 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Depósito Medicamento sujeito a controle especial Escrituração Microempresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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