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Voto nº 1136-2021-Cres2-Porto de Recife S.A.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:55:22Z-
dc.date.available2023-10-31T13:55:22Z-
dc.date.issued2021-09-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5661-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESENÇA DE VETORES. PONTOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. Presença de grande quantidade de vetores (baratas) nos pontos de tomada da água. Artigo 104, Artigo 109 e Artigo 115 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. O desconto de 20% do valor da multa se aplica quando da desistência tácita de defesa ou recurso. Artigo 21 da Lei no. 6.437/1977. Parecer Cons no 67/2005 – PROCR/ANVISA/MS. 4. Porte econômico equivocado na dosimetria da pena. Empresa enquadrada como de Pequeno Porte, sendo que sua real classificação é Grande-Grupo II. Impossibilidade de agravamento da penalidade, tendo em vista o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Parecer no.00130/2021 - CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1136/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2012 – PP – Recife - PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.024714/2012-38pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0399236/18-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPresença de vetorespt_BR
dc.subject.keywordPontos de abastecimento de águapt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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