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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5661
Título: | Voto n. 1136/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESENÇA DE VETORES. PONTOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. Presença de grande quantidade de vetores (baratas) nos pontos de tomada da água. Artigo 104, Artigo 109 e Artigo 115 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. O desconto de 20% do valor da multa se aplica quando da desistência tácita de defesa ou recurso. Artigo 21 da Lei no. 6.437/1977. Parecer Cons no 67/2005 – PROCR/ANVISA/MS. 4. Porte econômico equivocado na dosimetria da pena. Empresa enquadrada como de Pequeno Porte, sendo que sua real classificação é Grande-Grupo II. Impossibilidade de agravamento da penalidade, tendo em vista o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Parecer no.00130/2021 - CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2012 – PP – Recife - PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.024714/2012-38 Número do expediente do recurso: 0399236/18-5 SJO 36/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Presença de vetores Pontos de abastecimento de água Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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