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Título: Voto n. 1141/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Fabricar em local ignorado medicamentos sem registro. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 115/2012 – GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.605795/2012-94
Número do expediente do recurso: 1691524/16-1
SJO 36/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Fabricação

Microempresa

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1141-2021-Cres2-Vegetal Life Produtos Farmacêuticos e Cosmético Ltda.pdf
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