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Voto nº 1187-2021-Cres2-Emergo Brazil Imp. e Dist. de Prod.Médicos Hospitalares Ltda-ME.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T13:56:23Z-
dc.date.available2023-10-31T13:56:23Z-
dc.date.issued2021-09-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5667-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO TERCEIRIZADA. PRODUTO PARA SAÚDE. PARTES/PEÇAS. DECLARAÇÃO DO DETENTOR DO REGISTRO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. 1. Conceder Autorização de Importação terceirizada para produto sem registro. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Subitens 1.1 e 1.3 Item 1 Capítulo II, Alíneas “a” e “d” Item 5 e item 5.1 Capítulo VII, e Item 4 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6.437/1977. 2. As infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos pela lei especial regente da matéria. Artigo 13 da Lei no 6.437/1977. 3. O detentor do registro tem obrigação de adotar medidas idôneas, próprias e junto a terceiros contratados para a importação dos produtos de que trata esse Capítulo, que evitem ou impeçam prejuízo à saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1187/CRES2/2021/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 269/2013 – PA-Guarulhos-SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.494146/2013-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1348482/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 36/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordImportação terceirizadapt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordPartes, Acessórios e Peçaspt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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