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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5667
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1187-2021-Cres2-Emergo Brazil Imp. e Dist. de Prod.Médicos Hospitalares Ltda-ME.pdf Restricted Access | 255.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T13:56:23Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T13:56:23Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5667 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO TERCEIRIZADA. PRODUTO PARA SAÚDE. PARTES/PEÇAS. DECLARAÇÃO DO DETENTOR DO REGISTRO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. 1. Conceder Autorização de Importação terceirizada para produto sem registro. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Subitens 1.1 e 1.3 Item 1 Capítulo II, Alíneas “a” e “d” Item 5 e item 5.1 Capítulo VII, e Item 4 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6.437/1977. 2. As infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos pela lei especial regente da matéria. Artigo 13 da Lei no 6.437/1977. 3. O detentor do registro tem obrigação de adotar medidas idôneas, próprias e junto a terceiros contratados para a importação dos produtos de que trata esse Capítulo, que evitem ou impeçam prejuízo à saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1187/CRES2/2021/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 269/2013 – PA-Guarulhos-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.494146/2013-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1348482/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação terceirizada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Partes, Acessórios e Peças | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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