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Título: Voto n. 261/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO. BIOISENÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. 1. A inadequação quanto à comprovação da alta solubilidade do fármaco, à dissolução rápida a partir da forma farmacêutica e à semelhança entre perfis de dissolução com o medicamento comparador tornam não atendidos os critérios para comprovação de bioisenção, o que leva ao indeferimento do pedido de renovação de registro de medicamento similar. Art. 7o, 8o, 9o, 11, 12 e 18 da RDC no 37/2011. 2. Não cabe emissão de exigência técnica quando ocorre falha na instrução da petição com a documentação exigida pelos regulamentos aplicáveis. Art. 2o, §2o, inciso II, da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.015265/89-20
Número do expediente indeferido: 0354429/12-0
Número do expediente do recurso: 0497850/14-1
SJO 37/2021
Palavra Chave: Medicamento similar

Bioisenção

Perfil de dissolução comparativo

Não cabimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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