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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5697
Título: | Voto n. 813/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÕES, NÚMERO DE REGISTRO E DCB. SUGESTÃO DE QUE O MEDICAMENTO É A ÚNICA ALTERNATIVA DE TRATAMENTO. 1. A veiculação de propaganda de medicamento isento de prescrição médica sem as informações exigidas pelos regulamentos (contraindicação, número de registro e DCB) configura infração sanitária. DECRETO No 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISOS I E III; E RDC No 102/2000, ARTIGO 3o, INCISO I, ARTIGO 10, INCISO VIII, E ARTIGO 12, ALÍNEA ‘A’. 2. A configuração do bis in idem se dá quando ocorre o indiciamento e punição de uma mesma pessoa, mais de uma vez, pelo mesmo fato, de modo que a existência de autuação anterior que foi declarada nula pela autoridade julgadora – e, portanto, afastada qualquer penalidade – não caracteriza a sua ocorrência. 3. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei no 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1364/2010 – GGPRO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.013856/2011-91 Número do expediente do recurso: 1354521/16-3 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Medicamento isento de prescrição médica Ausência de informações obrigatórias |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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