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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5705
Título: | Voto n. 1006/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMPANHIA AÉREA. TRANSPORTE DE ALIMENTO PARA ABASTECIMENTO DE AERONAVE SEM O DEVIDO ACONDICIONAMENTO. 1. O transporte de alimentos para o abastecimento de aeronave sem o devido acondicionamento, em inobservância das Boas Práticas, configura infração sanitária. RDC No 02/2003, ARTIGOS 10 E 18 C/C ARTIGO 15. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 3. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI N. 9.784/1999, ARTIGO 50, §1o. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2012 – PA-João Pessoa – CVPAF/PB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022431/2012-15 Número do expediente do recurso: 1149170/16-1 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Companhia área Transporte de alimentos Abastecimento de aeronave Acondicionamento inadequado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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