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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5707
Título: | Voto n. 1009/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. AUSÊNCIA DAS INSCRIÇÕES QUANTO À PRESENÇA OU NÃO DE GLÚTEN. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO CONSUMERISTA. DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A atribuição de propriedades terapêuticas e/ou funcionais a alimentos sem a devida comprovação e registro junto à Anvisa configura infração sanitária. DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGOS 21, 22 E 23. 2. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei no 6.437/77 ou em outras leis sanitárias, devendo ser excluídas condutas baseadas no Código de Defesa do Consumidor. PARECER CONS No 13/2016/PF- ANVISA/PGF/AGU. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei no 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 4. Exigência quanto à indicação da presença ou não de glúten nos alimentos foi devidamente cumprida na propaganda que ensejou a autuação. 5. Necessidade de redução da penalidade de multa em razão da desconsideração parcial da infração descrita no AIS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0767/2010 – GGPRO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.473407/2010-02 Número do expediente do recurso: 1161281/16-9 SJO 37/1021 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular INFRAÇÃO SANITÁRIA Propriedades terapêuticas Ausência de inscrição obrigatória Descaracterização parcial do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1009-2021-Cres2-Indústria e Comércio Natural Ltda.pdf Restricted Access | 162.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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