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Título: Voto n. 501/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE CONSULARIZADA OU APOSTILADA. Ausência de carta consularizada ou apostilada gera o indeferimento. Inciso IV e § 2o do Art. 4o, da RDC no 40/2015 Redação dada pela RDC no 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.835230/2021-76
Número do expediente indeferido: 2940566/21-1
Número do expediente do recurso: 3448200/21-2
SJO 37/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Declaração consularizada

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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