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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5718
Título: | Voto n. 501/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE CONSULARIZADA OU APOSTILADA. Ausência de carta consularizada ou apostilada gera o indeferimento. Inciso IV e § 2o do Art. 4o, da RDC no 40/2015 Redação dada pela RDC no 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.835230/2021-76 Número do expediente indeferido: 2940566/21-1 Número do expediente do recurso: 3448200/21-2 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Declaração consularizada Documento obrigatório Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 501-2021-CRES3-BABY HELMET LTDA.pdf Restricted Access | 138.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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