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Título: Voto n. 47/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. O descumprimento de cláusula contratual em contrato administrativo, decorrente de processo licitatório é passível de aplicação de sanção nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/93; As sanções aplicadas ao infrator devem ser compatíveis com o definido em contrato, respeitando- se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o da legalidade a que se submetem os agentes públicos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902045/2021-02
Número do expediente indeferido: SEI n. 1441185
Número do expediente do recurso: SEI n. 1554708
SJO 37/2021
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Sanção administrativa

Processo licitatório

Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 47-2021-CPROC-TECNICALL ENGENHARIA LTDA.pdf
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