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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5724
Título: | Voto n. 47/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. O descumprimento de cláusula contratual em contrato administrativo, decorrente de processo licitatório é passível de aplicação de sanção nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/93; As sanções aplicadas ao infrator devem ser compatíveis com o definido em contrato, respeitando- se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o da legalidade a que se submetem os agentes públicos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902045/2021-02 Número do expediente indeferido: SEI n. 1441185 Número do expediente do recurso: SEI n. 1554708 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Descumprimento contratual Sanção administrativa Processo licitatório Princípios da proporcionalidade e razoabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 47-2021-CPROC-TECNICALL ENGENHARIA LTDA.pdf Restricted Access | 227.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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