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Título: Voto n. 46/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. INEXECUÇÃO PARCIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 1.A aplicação da sanção de multa por inexecução parcial ou total do contrato com a Administração pública está prevista no Art. 87, inciso II, da Lei no 8.666/93. 2.O valor da multa aplicada por descumprimento contratual não deve exorbitar dos limites estabelecidos em contrato, sob pena de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. CONHECER DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25759.921200/2021-07
Número do expediente de indeferido: SEI n. 1592569
Número do expediente do recurso: SEI n. 1612564
SJO 37/2021
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Inexecução parcial

Sanção administrativa

Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 46-2021-CPROC-GTÉRMICA COMÉRCIO E SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI-EPP.pdf
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