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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5725
Título: | Voto n. 46/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. INEXECUÇÃO PARCIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 1.A aplicação da sanção de multa por inexecução parcial ou total do contrato com a Administração pública está prevista no Art. 87, inciso II, da Lei no 8.666/93. 2.O valor da multa aplicada por descumprimento contratual não deve exorbitar dos limites estabelecidos em contrato, sob pena de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. CONHECER DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25759.921200/2021-07 Número do expediente de indeferido: SEI n. 1592569 Número do expediente do recurso: SEI n. 1612564 SJO 37/2021 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Descumprimento contratual Inexecução parcial Sanção administrativa Princípios da proporcionalidade e razoabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 46-2021-CPROC-GTÉRMICA COMÉRCIO E SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI-EPP.pdf Restricted Access | 304.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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