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Título: Voto n. 192/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO PARENTERAL. SOLUÇÃO INJETÁVEL. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. Para renovação do registro do medicamento específico é imprescindível a certificação de boas práticas de fabricação, conforme Art. 48 da RDC 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25992.004693/67
Número do expediente indeferido: 0238015/14-3
Número do expediente do recurso: 0949656/14-4
SJO 38/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Solução injetável

Medicamento parenteral

Ausência de certificado de boas práticas de fabricação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 192_2021_Cres1_JP Indústria Farmacêuticas S.A.pdf
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