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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5731
Título: | Voto n. 192/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO PARENTERAL. SOLUÇÃO INJETÁVEL. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. Para renovação do registro do medicamento específico é imprescindível a certificação de boas práticas de fabricação, conforme Art. 48 da RDC 24/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25992.004693/67 Número do expediente indeferido: 0238015/14-3 Número do expediente do recurso: 0949656/14-4 SJO 38/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Solução injetável Medicamento parenteral Ausência de certificado de boas práticas de fabricação Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 192_2021_Cres1_JP Indústria Farmacêuticas S.A.pdf Restricted Access | 2.27 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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