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Título: Voto n. 258/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. MUDANÇA DE ACESSÓRIO. INDEFERIMENTO. Não há racionalidade para a exclusão do acessório além do que, obrigatoriamente, o acessório dever estar em quantidade e graduação adequadas à posologia do produto. Art. 2o da RDC no 73/2016 e § 10 do Art. 24 da RDC 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.555336/2018-93
Número do expediente indeferido: 4078872/20-5
Número do expediente do recurso: 1647010/21-7
SJO 38/2021
Palavra Chave: Medicamento novo

Mudança de acessório

Não racionalidade

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 258_2021_Cres1_Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda.pdf
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