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Voto nº 520-2021-CRES2-Cimed Indústria de Medicamentos.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:22:56Z-
dc.date.available2023-10-31T14:22:56Z-
dc.date.issued2021-09-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5760-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO. ATRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA BULA. POSSIBILIDADE DE CAUSAR ERRO E CONFUSÃO. 1. A divulgação de medicamento com indicação que não consta na bula aprovada pela Anvisa pode causar erro e confusão ao consumidor quanto à sua natureza e composição, configurando infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 59, E O DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISO II. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 3. A destinação da propaganda a público profissional de saúde não afasta a infração sanitária, nem tampouco o risco sanitário a ela associado. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 520/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2011 – GGPROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.187777/2011-61pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1399695/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 38/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropagandapt_BR
dc.subject.keywordErro e confusão ao consumidorpt_BR
dc.subject.keywordBulapt_BR
dc.subject.keywordIndicação divergentept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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