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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5760
Título: | Voto n. 520/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO. ATRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA BULA. POSSIBILIDADE DE CAUSAR ERRO E CONFUSÃO. 1. A divulgação de medicamento com indicação que não consta na bula aprovada pela Anvisa pode causar erro e confusão ao consumidor quanto à sua natureza e composição, configurando infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 59, E O DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISO II. 2. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 3. A destinação da propaganda a público profissional de saúde não afasta a infração sanitária, nem tampouco o risco sanitário a ela associado. 4. Eventual reformatio in pejus deve observar o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. PARECER 00130/2021-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2011 – GGPRO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.187777/2011-61 Número do expediente do recurso: 1399695/16-9 SJO 38/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda Erro e confusão ao consumidor Bula Indicação divergente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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