Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5763
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1024-2021-CRES2-Companhia Brasileira de Tecnologia para e-Commerce.pdf
  Restricted Access
244.36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T14:24:12Z-
dc.date.available2023-10-31T14:24:12Z-
dc.date.issued2021-10-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5763-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR. SÍTIO ELETRÔNICO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. Os provedores de hospedagem, por apenas disponibilizarem equipamentos para que outrem possa disponibilizar informações na internet, não têm obrigação de fiscalizar o conteúdo dessas informações. PARECER Nº 102/2018/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO E REVER DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1024/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.4pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2016 – GGTABpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.030101/2016-58pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0374569/18-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 38/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDispositivos Eletrônicos para Fumarpt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.