Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5763
Título: | Voto n. 1024/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR. SÍTIO ELETRÔNICO. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI Nº 9.784/1999, ARTIGO 63, §2º. 3. Os provedores de hospedagem, por apenas disponibilizarem equipamentos para que outrem possa disponibilizar informações na internet, não têm obrigação de fiscalizar o conteúdo dessas informações. PARECER Nº 102/2018/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO E REVER DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2016 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.030101/2016-58 Número do expediente do recurso: 0374569/18-4 SJO 38/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Dispositivos Eletrônicos para Fumar Nulidade do Auto de Infração Sanitária Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1024-2021-CRES2-Companhia Brasileira de Tecnologia para e-Commerce.pdf Restricted Access | 244.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.