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Título: Voto n. 508/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. PRODUTO SE ASSEMELHA A ALISANTE CAPILAR. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. 1. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC no 07 de 2015 2. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro, incidindo no art. 30 da RDC no 07/2015, c/c art 17 e art 15 da Lei no 6.369/1976. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.224808/2021-64
Número do processo indeferido: 1114820/21-1
Número do expediente do recurso: 1114820/21-1
SJO 38/2021
Palavra Chave: Cancelamento

Registro obrigatório

Indução ao erro

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS
Tipo: Voto/Despacho
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