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Título: Voto n. 512/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO E NÃO ANUENCIA DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DO REQUERIDO. Estudos clínicos apresentados não demonstraram eficácia e segurança, do ponto de vista clínico, para as seguintes indicações de uso solicitadas, conforme consta na RDC no 40/2015 e RDC no 56/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.717616/2020-16
Número do processo indeferido: 4536939/20-9
Número do expediente do recurso: 3479022/21-9
SJO 38/2021
Palavra Chave: Equipamento

Estudos clínicos

Segurança e eficácia

Indicação de uso

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 512-2021-CRES3-DMC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS.pdf
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