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Título: Voto n. 268/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO. SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. Não há racionalidade para inclusão de nova apresentação contendo um número de unidades farmacotécnicas diferenciado quando não existem dados de segurança estabelecidos que suportem o regime posológico. Art. 2o e item 8 do Anexo I da RDC no 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011906/2004-32
Número do expediente indeferido: 0968813/21-7
Número do expediente do recurso: 2541002/21-1
SJO 38/2021
Palavra Chave: Ausência de racionalidade

Dados de segurança

Nova apresentação

Unidades farmacotécnicas

Medicamento novo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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