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Título: Voto n. 230/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PÓS- REGISTRO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ESTUDO DE ESTABILIDADE. LIMITES MICROBIANOS. Não é passível de deferimento a petição de ampliação do prazo de validade quando o relatório de estudo de estabilidade não apresentar as informações, ou justificativa técnica de ausência, conforme item 2.9 da RE 01/2005, vigente à época do peticionamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.198271/2002-15
Número do expediente indeferido: 0596189/10-1
Número do expediente do recurso: 0495376/15-2
SJO 39/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Prazo de validade

Estudo de estabilidade

Limites microbianos

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 230_2021_Cres1_Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Limitada.pdf
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