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Título: Voto n. 942/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAR. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE. SITES INTERMEDIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. MARCO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA DE INTERESSE SANITÁRIO. 1. Divulgar produto submetido à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Descumprimento de Resolução – RE, que suspendeu, em todo o território nacional e em todos os meios de comunicação em massa, todas as propagandas dos produtos, objetos da autuação, pelo fato de elas apresentarem indicações de uso em saúde e não possuírem o devido cadastro na Anvisa, configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. A participação direta do site intermediador nas operações comerciais ali efetuadas demonstra a relação de causalidade da conduta, o que configura uma relação de nexo causal entre o intermediador e o resultado, deixando clara a responsabilidade dele pelo cometimento das infrações sanitárias que porventura venham ser realizadas em site. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilidade civil decorrente de transgressão a uma norma civil. Já na hipótese de cometimento de infração sanitária no contexto da internet, a legislação de regência é a Lei no 6.437/1977. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1316/2010 - GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.006156/2011-31
Número do expediente do recurso: 1535216/16-1
SJO 39/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Divulgação

Produto sem registro

Site intermediador

Responsabilidade solidária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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